Augusto Cesar

- Tenho MBA em Cerimonial e Protocolo em Eventos Institucionais; - Sou Chefe do Cerimonial da UFRA e da UEPA; - Sou professor da UEPA nas disciplinas Etiqueta e Planejamento, Organização e Execução de Cerimonial de Eventos; - Sou professor do IFPA-Bragança nas disciplinas Layout de Eventos, Etiqueta, Cerimonial e Protocolo, Captação e Patrocínio em Eventos; - Sou professor da ESAMAZ nas disciplinas Planejamento de Eventos I e II para o curso de Turismo; - Trabalhei no planejamento, organização, coordenação e execução das solenidades de transmissão de cargo dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene. - Trabalhei nas gestões dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene, no planejamento, organização, coordenação e execução das visitas dos presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e do Primeiro-Ministro de Portugal a época Mário Soares à quando de suas visitas protocolares ao Estado do Pará; - Trabalhei no planejamento, organização, coordenação e execução das solenidades de outorga da Medalha da “Ordem do Mérito Grão Pará”, na gestão do governador Almir Gabriel. - Treinei e implantei o cerimonial das prefeituras municipais de Canaã dos Carajás e Santarém, além de treinar e reciclar a equipe do cerimonial da Prefeitura Municipal de Belém; - Participei no planejamento, organização, coordenação e execução da inauguração dos principais logradouros da cidade e do seu entorno como as pontes que compõem a Alça Viária iniciando pela “Fernando Henrique Cardoso” e inauguração da 13ª turbina da Usina de Tucurui (as duas com a presença do presidente Fernando Henrique Cardoso), Inauguração da Orla do Maçarico (Salinas), Instituto de Segurança Pública do Estado (IESP) em Marituba, Obras da Macro-drenagem da Bacia do Una, Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão), Estação das Docas, Parque da Residência, Instituto de Gemas São José Liberto, Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Belém, Complexo Feliz Luzitânia (Igreja de Santo Alexandre, Forte do Castelo e Casa das Onze Janelas), enquanto Chefe, Subchefe e Mestre de Cerimônias do Cerimonial da Governadoria do Estado nas gestões dos governadores Almir Gabriel e Simão Jatene. - Coordenei o cerimonial do “Jogo das Estrelas” com os Amigos do Ronaldinho Gaúcho, realizado em Belém em 2008, no Estádio Olímpico do Pará, com a presença de 35 mil pessoas; - Sou orientador de TCC e de artigos científicos do curso de MBA em Cerimonial, Protocolo e Eventos Institucionais.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

O TRABALHO EM EQUIPE COMO FATOR DE QUALIDADE


As transformações sociais pelas quais passamos nas últimas décadas também desencadearam mudanças nas relações de trabalho. O conceito de competência foi ampliado e hoje ser competente não significa apenas demonstrar o conhecimento técnico exigido pela profissão, mas também ter autonomia para solucionar problemas e disposição para participar ativamente no ambiente de trabalho, tomando decisões e assumindo responsabilidades com base no trabalho em equipe.

Em outras palavras, qualificação esta baseada no conjunto de capacidades técnicas, mas principalmente na capacidade de organizar, coordenar, inovar, agir em situações nem sempre previsíveis, decidir e cooperar com a equipe de trabalho. Essas competências, construídas mediante aprendizagem em situações de trabalho ou não, configuram-se hoje como indispensáveis para o profissional garantir seu lugar ao sol.
A pergunta-se que se faz é: “Como adquirir todas essas competências de caráter técnico, pessoal, social e participativo?”.

É claro que a vida se incumbe de ensinar a cada um, dentro de seus círculos sociais, muitas dessas competências, porém nosso objetivo aqui é repassar algumas técnicas, estimular o desenvolvimento das capacidades sócio-comunicativas dos futuros, uma vez que aprender a se comunicar e a viver em grupo também implica novas responsabilidades sociais.

Habilidades como saber se comunicar, negociar no grupo, apresentar as próprias idéias, discutir, ser curioso, saber ouvir, valorizar a opinião dos membros do grupo e perceber como a diversidade de visões sobre um mesmo problema enriquece uma discussão são atributos indispensáveis para o processo do trabalho em equipe.

É preciso saber que não há espaço para individualismos no trabalho em equipe. Toda atividade é entendido como resultado de um esforço conjunto e, portanto, as glorias e os fracassos são de responsabilidade de todos os membros da equipe e não de um único membro. O sentido de equipe nasce da integração individuo/organização, evidenciada pela adesão espontânea aos compromissos e metas, sem a imposição de valores ou procedimentos. Só existe equipe quando todos conhecem os próprios objetivos e as metas da empresa e desenvolvem uma visão critica a respeito do desempenho de cada um e do grupo.

No trabalho em equipe, quando um perde, todos perdem; quando um ganha, todos ganham; quando todos cooperam, fica mais fácil realizar as atividades e os serviços ganham em produtividade e qualidade.

ENTENDENDO O TRABALHO EM EQUIPE.

É muito comum ouvirmos que no dialogo reside o segredo do trabalho em equipe. Do dialogo emergem idéias e emoções; através dele as pessoas se aproximam e se consegue chegar a soluções e entendimentos. Se quisermos a cooperação de uma pessoa, precisamos cativá-la de forma a despertar sua confiança. E só conseguimos isso por meio do dialogo, da conversa.

É importante ressaltar que os interlocutores podem ter (e quase sempre têm) formas diferentes de entendimento. E é nesse ponto que uma “negociação” se faz necessária. O resultado do trabalho em equipe de pende da capacidade de negociação e de argumentação das pessoas envolvidas, o que implica saber ouvir e ceder diante de razões bem fundamentadas, dados convincentes, informações fidedignas e experiências referendadas. No trabalho em equipe, o dialogo deve estar presente o tempo todo, porque, embora as metas do grupo sejam comuns, as idéias nem sempre são convergentes. Pontos de vista diferentes podem ocasionar animosidade e discussões e, muitas vezes, descambam para o terreno puramente pessoal. Nesses casos, a conversa acaba gerando um bate-boca improdutivo, que só pode ser contornado se os membros da equipe tiverem como meta estabelecer acordos, tendo como guia os objetivos da empresa.

COMO TRABALHAR EM EQUIPE.

Discutir exclusivamente idéias: um bom profissional busca idéias e discute idéias; evita questões pessoais no trabalho em equipe e considera apenas propostas concretas.
Buscar um diálogo competente: os argumentos devem sempre ser apresentados de maneira clara, para que possam ser entendidos e discutidos pelas partes.

Não temer o conflito: o bom líder ou membro de equipe deve saber lidar com o s conflitos e administra-los com firmeza e habilidade. Os conflitos acabam sempre acontecendo e isso é saudável, desde que se saiba tirar deles melhor proveito para o sucesso da negociação. Conflitos não significam desavenças, mas diferentes pontos de vista.

Saber ceder: fazer concessões em nome do grupo é uma atitude natural dos que trabalham em equipe. Desse modo, consegue também aceitação e aprovação de todo o grupo.

Discordar construtivamente: Criticas são sempre construtivas quando feitas com critério. Criticar é saudável, mas há pessoas que concordam com tudo só para terem o trabalho de analisar o assunto; há outras que não desejam se expor nem se comprometer.

Construir idéias: uma idéia pode ser ampliada ou modificada através de discussões e acordos e, assim, resultar numa ação conjunta.

FASES DO TRABALHO EM EQUIPE.

Abordagem: o profissional deve saber como encaminhar qualquer questão no ambiente de trabalho, seja para sugerir mudanças, seja para criticar ou elogiar os serviços ou os colegas. O profissional precisa aprender a apresentar suas idéias no momento certo, de maneira a estabelecer relações pessoas construtivas.

Conversa: Tendo conhecimento profundo da situação e dos objetivos que pretende alcançar numa conversa (numa reunião, num momento de decisão, na hora de resolver um problema), o membro da equipe deve apresentar uma argumentação que justifique suas opiniões, idéias e sugestões. È preciso fugir da tentação de falar demais se não tem o que dizer, tampouco deve deixar de falar por receio de se expor ou de não agradar.

Superação de objeções: nesta fase do trabalho em equipe, ocorre a avaliação das sugestões e propostas apresentadas. Os parceiros de trabalho contrapõem argumentos e posteriormente avaliam as sugestões e as propostas apresentadas.

Acordo: ultrapassada a fase dos debates entre os membros de uma equipe e a apresentação do ponto de vista de cada um, o profissional precisa ter o espírito de corporação e procurar chegar a um consenso com os colegas. Lembramos que consenso não implica, necessariamente, unanimidade; ele leva em conta as posições de todas as partes interessadas na conciliação das opiniões conflitantes.

Re-abordagem: abrir possibilidades para um assunto ser reabordado pela equipe de trabalho é acreditar na possibilidade de se chegar a um acordo, a um consenso. A Reabordagem confirma que o trabalho em equipe eficaz é o resultado do cultivo permanente da idéia do “nós”. Ela pressupõe a possibilidade de rever posições ou decisões tomadas, a partir do momento que um fato novo ou numa reflexão mais profunda aponte para uma solução melhor.

O LIDER E A RELAÇÃO DE PODER NA EQUIPE.

Engana-se quem pensa que ter poder e ter força, é mandar, ordenar, dar, instruções, oprimir. Ter poder é ter capacidade de exercer influencia ter poder é provocar mudanças no comportamento ou nas atitudes de outro individuo. Lembre-se de como a televisão e a imprensa são poderosas. Podemos dizer que, em toda organização, há pelo menos dois tipos de poder: O Poder Institucional e o Poder da Influência.

O poder institucional também conhecido como o poder legítimo ou a autoridade formal baseia-se no entendimento de que pessoas e grupos específicos, devido à posição que ocupam na instituição, têm o direito de exercer influencia – como no caso de empresas que nomeiam supervisores, gerentes, diretores.

No poder institucional o subordinado obedece por obrigação, mesmo se não reconhece a autoridade de quem lhe comanda.

Já o poder de influencia não depende do exercício de cargos formais. Ao contrario, ele é o poder concedido pelos influenciados e envolve admiração, aceitação e prestigio pelo reconhecimento da competência. Quando por exemplo, fazemos o que um médico manda, estamos concordando com seu poder de influencia.

Esse tipo de poder tem por base a seguinte crença: Quem influencia tem alguma competência relevante ou um conhecimento especial que o influenciado não possui.

PRECEDÊNCIAS, PRIMAZIAS E PRESIDÊNCIAS


Precedência, primazia e presidência são vocábulos que todo bom profissional que lida com eventos, cerimonial e protocolo, deve conhecer e ter a noção exata dos seus significados.

O Mestre Aurélio nos ensina que precedência se origina do latim “praecedentia”, que vem a ser a qualidade ou condição de preferência, preeminência ou antecedência em uma ordem determinada; é o conceito ou ordem pela qual se estabelece a ordem hierárquica de disposição de autoridades, de Estados, de Símbolos Nacionais, de organizações, de todo corpo organizado ou grupo social. Para o cerimonial e protocolo, precedência é estabelecer ordem hierárquica, em especial de autoridades e de símbolos oficiais.

Primazia do latim “primatia”, de “primus” primeiro, ou seja, primeiro plano, primado, dignidade de primaz, superioridade; os dicionários indicam primazia e precedência como sinônimas. Em cerimonial e protocolo, no entanto os vocábulos indicam sutis diferenças; primazia é terminologia comumente usada para designar a superioridade hierárquica de autoridades religiosas. Para o cerimonial e protocolo, primazia é muito mais referência abstrata e imaginária ao lugar de honra ocupado por alguém que detém um cargo de relevância, do que ao cargo propriamente dito. Primazia é a prerrogativa de ocupar legitimamente a cadeira mais importante (cátedra); é o lugar destinado à decisão final da autoridade máxima ou a alguém que detém o mais alto saber e poder, cujas decisões e opiniões são incontestáveis.

Presidência também do latim “praesidentia”, é o ato de dirigir, reger, regular, nortear uma nação, uma organização, uma reunião ou uma atividade e tarefa qualquer. Para o cerimonial e o protocolo é o ato de conduzir uma solenidade, ou seja, o responsável maior. É quem convida, recebe e despede em eventos solenes.

“Nem sempre quem tem a precedência e ou a primazia, preside a cerimônia ou dirige o evento.”

A precedência sempre foi motivo de atrito. Usando um termo atual é estressante. Jesus Cristo certa vez ousou repreender o comportamento dos líderes religiosos de sua época (sacerdotes e anciãos do povo) que não aceitavam os caminhos da justiça pregados por João Batista e se consideravam mais justos que os outros. O Evangelista Mateus relata assim um dos parágrafos: “Então Jesus lhes disse: Em verdade vos digo que os cobradores de impostos e as prostitutas vos precedem no Reino de Deus” (Mt 2, 31). Em outra passagem agora de Lucas, Jesus notando como os convidados escolhiam os primeiros lugares, critica o conceito de honra baseado no orgulho e ambição: “quando por alguém fores convidado às bodas, não te assentes no primeiro lugar; não aconteça que esteja convidado outro mais digno do que tu, e vindo o que te convidou a ti e a ele, te diga: dá lugar a este; e então, com vergonha, tenhas de tomar o último lugar. Mas quando vier o que te convidou, te diga: amigo, sobe mais para cima. Então terás honra diante dos que estiverem contigo à mesa. Porque qualquer que a si mesmo se exaltar será humilhado, e aquele que a si mesmo se humilhar será exaltado” (Lc 1, 8-11).

Estabelecer precedências sempre foi e será polêmico; mesmo Jesus Cristo teve dificuldades para lidar com a precedência; ao ser provocado pelos filhos de Zebedeu Tiago e João, eximiu-se e remeteu a polêmica ao Pai, que foi assim narrada por Mateus e Marcos: “Mestre, queremos que faças por nós o que vamos te pedir. Jesus perguntou: o que vocês querem que eu lhes conceda? Eles responderam: quando estiveres na tua glória, deixa-nos sentar um à tua direita, outro à tua esquerda. Jesus então lhes disse: ... não depende de mim conceder o lugar à minha direita ou esquerda. É meu Pai quem dará esses lugares” (Mt 20,20-24, Mc 10,35-40).

A administração pública é muito dinâmica em criar e extinguir cargos. Como a legislação não acompanha esta dinamicidade, cabe ao cerimonial, mesmo que oficiosamente, estabelecer estas novas precedências. O cerimonialista deve desenvolver agilidade e habilidades comportamentais para saber administrar as vacâncias legais de ordem de precedência, visto que precedência e vaidade humana não estão dissociadas.

Respeitado o acordo do Congresso de Viena de 1815 e a convenção também de Viena de 1961, homologada pelo governo brasileiro através do Decreto nº. 56.435, de 8 de junho de 1965, em que prevalece a precedência dos representantes diplomáticos pela ordem de entrega das credenciais ao Chefe de Estado, bem como a Constituição de 1988 que dá autonomia aos Poderes, no Brasil, a precedência está regulada pelo Decreto nº. 70.274, de 9 de março de 1972. Esta legislação, com mais de três décadas de existência e uma Constituinte em 1988 foi atualizada em três oportunidades, e destas uma só atualizou a precedência, o Decreto nº. 83.186, de 19 de fevereiro de 1979, que manda inserir o Estado do Mato Grosso do Sul logo após o Acre e antes do Distrito Federal, na ordem de precedência estabelecida no artigo oitavo. Foram criados quatro novos Estados, Rondônia, Tocantins, Roraima e Amapá, e a legislação supra não foi atualizada, razão pela qual grande parte dos cerimonialistas se vale da doutrina constitucional e suas disposições transitórias para estabelecer a precedência destes quatro Estados.

Embora o Decreto nº. 70.274, no artigo 16, autorize o chefe do cerimonial (entenda-se chefe do cerimonial da Presidência da República) determinar a precedência de autoridades que não constem da Ordem Geral de Precedência, não se tem conhecimento de alguma orientação formal nesse sentido. O fato é que se antes da Constituição de 1988 o decreto estava defasado, agora muito mais, ante a valorização constitucional de algumas autoridades, em especial as do Ministério Público.

Subsidiariamente, como doutrina, os cerimonialistas têm buscado respaldo na legislação militar em especial quanto ao uso e culto dos Símbolos Nacionais e o cerimonial fúnebre. Aliás, o próprio decreto nº. 70.274, algumas vezes remete e em outras sugere procedimentos de cerimonial militar a serem adotados no cerimonial civil.

A legislação de cerimonial militar tem como fundamento o Decreto nº. 2.243, de 3 de junho de 1997, conhecido no meio castrense como RCONT (Regulamento de continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das Forças Armadas), cuja aplicação é detalhada no âmbito de cada Força por portarias dos respectivos comandos. A Marinha do Brasil, pela sua peculiaridade, dispõe de legislação própria de cerimonial, o Cerimonial da Marinha do Brasil, previsto no Decreto nº. 4.447, de 29 de outubro de 2002. Esta legislação também nos traz alguns ensinamentos de precedências e de uso e culto dos Símbolos Nacionais.

A PRIMAZIA DO LUGAR DE HONRA

A primazia do lugar de honra (centro e a direita deste) e suas conseqüentes implicações no estabelecimento das precedências é um conceito e ensinamento tirado da Bíblia e assimilado pelas autoridades laicas mundo afora. Diversas passagens do Novo Testamento nos mostram claramente que o centro da autoridade é Deus ou o Pai como Jesus o chamava, é o lugar reservado àquele que detém a autoridade máxima, seguido do lugar à direita deste, reservado a Ele (Jesus Cristo). Vejamos o evangelista Marcos narrando a Ascensão de Jesus Cristo,... “depois de falar com os discípulos, o Senhor Jesus foi levado ao céu, e sentou-se à direita de Deus” (Mc 16,19); Mateus narra assim o juízo final: “Quando o Filho do Homem vier na sua glória... colocará as ovelhas à sua direita e os cabritos à sua esquerda,... e então dirá aos que estiverem à sua direita: venham vocês que são abençoados por meu Pai,... Depois dirá aos que estiverem à sua esquerda: afastem-se de mim malditos (Mt 25, 31-33,41); São Paulo na sua Carta aos Efésios mostrando como Deus prestigia Jesus no seu Reino: “Ele manifestou sua força em Cristo, quando o ressuscitou dos mortos e o fez sentar-se à sua direita nos céus, bem acima de toda autoridade, poder, potência, soberania...(Ef 1, 20-21); São Pedro ao dirigir-se aos cristãos dispersos pelo estrangeiro e ameaçados pela perseguição de Nero, mostra-lhes como Jesus foi glorificado diante de Deus depois da ressurreição: “Ele subiu ao céu e está sentado à direita de Deus, após ter submetido os anjos, as dominações e os poderes (1Pe 3, 22)”; e voltando aos evangelhos, Mateus e Marcos nos mostram a competição entre os Apóstolos pelo poder, quando dois deles resolvem reivindicar para si os assentos mais importantes no futuro reino de Jesus. Vejamos: “Tiago e João, filhos de Zebedeu, foram a Jesus e lhe disseram: Mestre, queremos que faças por nós o que vamos te pedir. Jesus perguntou: o que vocês querem que eu lhes conceda? Eles responderam: quando estiveres na tua glória, deixa-nos sentar um à tua direita outro à tua esquerda (Mt 20,20-21, Mc 10, 35-37). Na oração de manifestação da profissão de fé dos católicos, o chamado credo, a certa altura assim se reza: Creio em Deus Pai todo poderoso ...... E em Jesus Cristo, ...... subiu aos céus; está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso.... Amém.

A primazia do lugar central e o da direita deste, retratada na Bíblia, no decorrer da história foi sendo assimilada pelas autoridades laicas, em especial durante a idade média, por causa da ascendência que os Papas tinham sobre os soberanos cristãos do ocidente. A legislação brasileira que disciplina o cerimonial público acolheu esta doutrina, como podemos observar na simples leitura do artigo 19, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº. 5.700, de 1 de setembro de 1971 e o artigo 31, seus incisos e parágrafo único, do Decreto nº. 70.274, de 9 de março de 1972.

Os dispositivos acima citados têm a mesma redação:

Art. 19(e 31). A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:

I – Central ou mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

II – Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;

III – À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

Parágrafo único – Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras, a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

Note-se que o parágrafo único fala claramente em dispositivo de bandeiras, e não dispositivo de mastros. Deve-se, portanto estar atento quando o número de mastros for maior do que o de bandeiras a hastear; se os mastros forem móveis fica fácil, é só retirar os excedentes.

Observe-se também que o lugar de honra é caracterizado pelo posicionamento da bandeira, e não pelo posicionamento e altura dos mastros.

O art.nº. 90 do Dec.nº. 2.243, de 3 de junho de 1997 (RCONT), reza que nenhuma bandeira deve ser posicionada acima da Bandeira Nacional.

O lugar de honra conceituado para o dispositivo de bandeiras é, por doutrina e analogia usado pelo cerimonial e protocolo para o posicionamento das autoridades nas solenidades oficiais e protocolares.

PRESIDÊNCIA

Ensina-nos a autora Gilda Fleury que não se pode confundir presidência com precedência. Em solenidades e cerimônias quem tem a maior precedência não tem necessariamente a presidência. O Presidente da República, como Chefe de Estado, tem a precedência e por mandamento legal também a presidência nas cerimônias a que comparecer. Não se cede a Presidência ao Presidente da República, como querem fazer crer alguns cerimonialistas, ele a detém por força de lei; é o ônus de quem quer o prestígio da presença da autoridade máxima do país.

Com a independência dos poderes prescrita na Constituição de 1988, as cerimônias dos Poderes Legislativo e Judiciário, tanto a presidência como a precedência são dos respectivos Presidentes, mesmo com a presença do Presidente da República. Nas cerimônias religiosas, independente de quem convida ou ordem de precedência, a presidência da cerimônia é de autoridade religiosa. O mesmo ocorre na cerimônia de colação de grau do ensino superior, quem a preside é o Reitor, que nem sempre é a autoridade de maior precedência.

Nos Estados, embora o Governador presida as cerimônias a que comparecer, nas cerimônias militares ser-lhe-á dado o lugar de honra; é outro exemplo em que a autoridade de maior precedência não é o presidente da cerimônia. Obviamente, como Comandante em Chefe das Forças Militares Estaduais, o Governador presidirá as cerimônias da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

REPRESENTAÇÃO

A representação de autoridades é uma constante geradora de conflitos entre cerimonialistas e representantes de autoridades, principalmente quando estes se julgam desprestigiados, ou pretendem usar a figura do representado para autopromoção.

O representante do Presidente da República ocupa o lugar à direita da autoridade que presidir a cerimônia. A simples leitura do Art. 18 do Dec. 70.274, já deixa claro que não cabe ao representante do Presidente da República presidir a cerimônia. Os representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, quando membros dos referidos poderes, terão o lugar que compete aos respectivos presidentes.

Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República.

Por analogia, nos Estados nenhuma autoridade estadual e municipal poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Governador do Estado, exceto obviamente os Presidentes dos poderes Legislativo e Judiciário, que poderão fazer-se representar por um de seus membros. O Governador do Estado por sua vez quando se fizer representar naqueles poderes, deverá fazê-lo por um membro do primeiro escalão.

A princípio autoridades do Poder Executivo são representadas por integrantes do executivo, as dos Poderes Legislativo e Judiciário por integrantes do respectivo poder, regra válida também para o Ministério Público e Tribunais Especiais, Reitores de Universidades são representados por Pró-Reitores e Presidentes de empresas e organizações são representados por Diretores.

Os representantes do Governador do Estado e do Prefeito Municipal ocupam lugar logo após o anfitrião. Nos demais casos, o lugar a ser designado ao representante depende do nível do próprio representante e a precedência das demais autoridades que prestigiam o evento; prevalece aqui também, o bom senso do encarregado do cerimonial e o interesse do anfitrião.

Da mesma forma nenhuma autoridade municipal poderá fazer-se representar, nas cerimônias a que comparecer o Prefeito Municipal. O Presidente da Câmara Municipal poderá fazer-se representar por um dos vereadores. O Prefeito por sua vez deverá fazer-se representar naquele poder por um integrante do primeiro escalão.

Recomenda-se às autoridades federais sediadas nos Estados, em cerimônias com a presença do Governador do Estado, cercar-se de algum cuidado na escolha do nível de seu representante, não enviando alguém de segundo ou até de terceiro escalão de sua assessoria. Recomendação válida também para as autoridades estaduais sediadas em municípios.

Ao receber convite para um evento, a autoridade convidada deverá avaliar da conveniência ou não de fazer-se representar, muitas vezes é mais elegante uma carta ou um telefonema de desculpas pelo não comparecimento do que designar um representante qualquer, principalmente se o convite vem de autoridade de igual ou maior precedência.

Não se manda representante, quando o convite traz no seu texto o aviso “Pessoal e Intransferível”. Também não se manda representante para eventos sociais tais como, jantares, almoços, casamentos, aniversários e recepções do gênero.

ANFITRIÃO

Anfitrião, personagem da mitologia grega, era marido de Alcmena. Enquanto Anfitrião estava na guerra de Tebas, Zeus (pai dos deuses) tomou a sua forma para deitar-se com Alcmena e Hermes tomou a forma de seu escravo, Sósia, para montar guarda no portão. No retorno de Anfitrião uma grande confusão foi criada, pois ele duvidara da fidelidade da esposa. Tudo esclarecido por Zeus, e Anfitrião ficou feliz por ser marido de uma escolhida do pai dos deuses. Dessa relação nasceu o semideus Hércules. A partir daí, o termo anfitrião passou a ter o sentido de “aquele que recebe outro em sua casa”.

Segundo Aurélio, anfitrião é aquele que recebe em casa, dono da casa, que recebe convivas e aquele que paga as despesas. Em cerimonial podemos dizer que anfitrião é aquele que acolhe, promove ou sedia um evento protocolar, que se reveste de alguma formalidade, pompa e circunstância.

A doutrina de cerimonial consagra a precedência do anfitrião, como podemos deduzir de diversos dispositivos do Decreto nº. 70.274, tais como os artigos nº. 3º, 4º § 1º e 19. O Artigo 8º ao estabelecer a precedência entre os Governadores, o de menor precedência é o do Distrito Federal, mas na Ordem Geral de Precedências nas cerimônias oficiais de caráter federal na Capital da República, relaciona o Governador do Distrito Federal a frente dos demais Governadores. Indicativo claro da precedência do anfitrião.

A legislação militar é mais direta, não deixando qualquer dúvida quanto à precedência do anfitrião, ao ditar que o Comandante, Chefe ou Diretor de uma organização militar, nas visitas e cerimônias, acompanha a maior autoridade, passando à frente das demais, mesmo de posto superior (art.nº. 146 do RCONT). Em outro artigo (nº. 39, § 1º e 2º), prescreve que em banquetes o Comandante da Organização Militar em que se realiza o evento, senta-se a mesa principal ao lado direito da maior autoridade e em banquetes de mesa plena senta-se em frente ao homenageado.

A precedência do anfitrião, portanto, tem respaldo não só nas práticas cerimonialísticas já consagradas pelo protocolo oficial, mas também na doutrina e até na legislação.

CONCLUSÃO

A Ordem Geral de Precedência do Decreto nº. 70.274, de 9 de março de 1972, prevê três listagens de precedências: 1ª) para cerimônias oficiais de caráter federal, na Capital da República; 2ª) para cerimônias oficiais nos Estados da União com a presença de autoridades federais; 3ª) para cerimônias oficiais, de caráter estadual.

A primeira listagem tem abrangência limitada. Como a Capital da República é Brasília (§ 1º do Art. 18 da Constituição Federal), esta listagem, a rigor, sequer se aplica ao restante do Distrito Federal, visto que Brasília (Plano Piloto) é a Região Administrativa número um do Distrito Federal (RA 1). A segunda listagem é a mais prática, pois a grande maioria das cerimônias conta de forma oficial ou não com o prestígio da presença de autoridades federais. A ordem de precedência da segunda e terceira listas é a mesma, sendo a terceira mais resumida.

Os antigos Chefes de Estado, desde que não estejam exercendo função pública, passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, a seguir os antigos Vice-Presidentes da República. Por extensão nos Estados, Distrito Federal e Municípios, aplica-se os mesmo critérios aos antigos Governadores e antigos Vice-Governadores, antigos Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais. Os antigos Ministros de Estado e ocupantes de cargos com estas prerrogativas, que hajam exercido suas funções em caráter efetivo e estejam sem função pública, passarão logo após os titulares em exercício. Mais uma vez por extensão, aplica-se a mesma prerrogativa aos antigos Secretários de Estado e Secretários municipais.

Convém lembrar ainda que as autoridades em serviço ativo, têm precedência sobre os inativos e os diplomatas e militares ao ocuparem cargos na administração pública têm a precedência que os beneficiar.

Como podemos observar, conhecer e aplicar corretamente a precedência exige do cerimonialista, experiência, agilidade, presença de espírito, tranqüilidade e profundo conhecimento do meio social em que atua. Além destas, é importante saber lidar com a personalidade, o caráter, as virtudes e as fraquezas humanas.

Blanco Villalta ao escrever que “a precedência é o ponto crucial e a base do cerimonial”, foi muito feliz em resumir numa simples frase toda complexidade da precedência. A precedência é complexa porque frequentemente administra uma falsa expectativa de superioridade. Estabelecer precedência é em muitos casos administrar um dos pecados capitais, a vaidade humana. Quanto mais vaga a legislação, maior a dificuldade, pois o vaidoso encontrará sutis brechas legais para chamar a atenção de quem o rodeia. Não se deve confundir vaidade com auto-estima; vaidade é ter a auto-imagem inflada, é querer aparecer passando por cima de padrões éticos; auto-estima é ter consciência do lugar que lhe cabe, é ter a noção de sua importância no contexto do evento. A linha entre vaidade e auto-estima é muito tênue. Reconhecer a própria vaidade e exercitar a auto-estima é um desafio. A vaidade vem maquiada com realização de potenciais sonhos, a auto-estima reconhece seu lugar e seu real valor neste mundo. No dizer do consultor em desenvolvimento humano Ricardo Melo, “vaidade é a auto-estima que adoeceu”. Uma das habilidades do cerimonialista eficiente é saber lidar com a vaidade das autoridades, especialmente aquelas que, sem escrúpulos e sem ética usam os cargos públicos para autopromoção.

A ORIGEM DA EXPRESSÃO "DOUTOR"


Muito se tem falado que o primeiro registro da expressão “doutor” se deu por volta do ano 390 d.C., quando foi citado por Marcel Ancyran no Concílio de Sarragosse, no qual se proibia declinar da qualidade de “doutor” sem a permissão da igreja, criada pelo Imperador Constantino em 313 d.C., em virtude de ter, em verdade, atendido aos auspícios de seu povo.

O Doutor Júlio Cardella, advogado de Campinas, no artigo de sua autoria intitulado "Advogado - Doutor por Direito e Tradição", publicado na Revista Tribuna do Advogado de outubro de 1986, pela Ordem dos Advogados Do Brasil de São Bernardo do Campo, escreveu com bastante propriedade que o título de “doctores sapientiae” somente foi concedido pela primeira vez aos filósofos e homens que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos. Conclui o advogado que também eram chamados de “doutores”, aqueles aos quais se atribuía o “jus respondendi”, ou seja, aos juristas e advogados que sustentavam e defendiam teses em nome de outrem perante tribunais.

Citando ainda o pioneiro no assunto Doutor Júlio Cardella, em seu artigo assevera que “já no século XII, tem-se a noticia do uso da honraria atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura”, sendo que, “pelas universidades o título só foi outorgado pela primeira vez a um advogado, que passou a ostentar o título de Doctor Legum em Bolonha ao lado dos Doctores És Loix, somente dados àqueles versados na Ciência do Direito.

Tempos depois, a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos
diplomados em Direito, chamando-os de Doctores Canonum Et Decretalium". Para alguns doutrinadores o termo “doutor” só passou a ser considerado honraria após o decreto de Dona Maria Pia de Portugal, pois antes não passava de título acadêmico conferido aos sábios filósofos e sofistas e doutores em lei. Segundo aqueles que defendem esta posição, o tema foi elevado a assunto real da Coroa portuguesa assim que Dona Maria Pia de Sabóia, Princesa da Itália, nascida em 16.10.1847, se casou, em 27.09.1862, com Dom Luiz I, que se tornou Rei de Portugal entre 14.11.1861 até 19.10.1889, período no qual passou a ser conhecida como Rainha de Portugal. Dona Maria Pia teria assinado um Decreto Régio no qual outorgava o titulo de “doutor” aos bacharéis em direito e, por conseguinte, aos advogados.

Os Decretos Régios constituíam ordens e mandamentos emitidos pelo Rei, pelo Príncipe
Regente, pela Rainha ou pela Princesa, por iniciativa própria, sobre as mais diversas questões, tanto gerais quanto particulares, tais como a instituição de cargos e nomeação de seus ocupantes, a criação de organismos estatais, a concessão de benefícios e outorga de títulos e honrarias. Naquela época, era costume fazer essas nomeações imperiais tanto é que alguns anos antes, em 04 de setembro de 1847, o mulato André Rebouças, condecorado por D.Pedro I em 1823 como Cavaleiro Imperial da Ordem do Cruzeiro, após anos de trabalho como “rábula”, conquistou o direito
de advogar por determinação imperial.

Antonio Pereira Rebouças, pai de André Rebouças, também se dedicou ao estudo das leis, e, como “rábula”, assumiu o cargo de advogado parlamentar. Conselheiro de Estado e Conselheiro do Imperador, Antonio Pereira Rebouças foi um dos maiores especialistas em direito civil do país.

Em um de seus artigos intitulado “Um Cidadão Chamado Doutor”, veiculado pela internet no site http://www.megabrasil.com/megaportal/articulista_gilda31.htm, Gilda Fleury Meirelles, diretora do IBRADEP – Instituto Brasileiro de Aperfeiçoamento, Desenvolvimento e Capacitação Profissional, defende a idéia de que o título de doutor não pode ser utilizado senão por aqueles que tenham alcançado tal posição acadêmica. Como fonte legal para sustentar a posição de que o termo doutor não é forma de tratamento e sim título acadêmico, Gilda Fleury Meirelles cita a Instrução Normativa 468 de 05 de março de 1992 e ainda o decreto 4.176 de 28 de março de 2002, conforme fielmente reproduzo à seguir: “A Instrução Normativa nº 468 de 5 de março de 1992, e suas alterações, atualmente em vigor pelo Decreto 4.176, de 28 de março de 2002, diz: "Doutor não é forma de tratamento e sim título acadêmico. Não deve ser
usado indiscriminadamente. Seu emprego deve restringir-se apenas às comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau". E termina, a nobre Doutora Honoris Causa pela Faculdade de Comunicação Social Casper Líbero, lançando o seguinte desafio: “Estou desafiando: quem se atreve a usá-lo corretamente?”.

Em primeiro plano, me parece salutar dizer que ao citar os diplomas legais a Nobre Doutora Gilda Fleury Meirelles cometeu lastimável equívoco, pois o Decreto 4.176 de 28 de março de 2002 estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos e competência dos órgãos do poder executivo federal. Assim, a legislação mencionada nada tem a ver com o tema abordado na matéria veiculada
pela internet. Nem mesmo a Instrução Normativa 468 de 05 de março de 1992, também citada por ela, faz menção ao assunto em pauta. Na verdade, Gilda Fleury Meirelles pretendeu mencionar em seu artigo o texto do “Vade-Mecum número 07” que instituiu o Cerimonial Militar do Exército, e diz respeito à prática de “Protocolo” durante as comemorações oficiais. O “Vade Mecum” foi aprovado pela Portaria número 522 de 15 de outubro de 2001 da lavra do General do Exercito Comandante Gleuber Vieira, para reger e regulamentar as continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das forças armadas, aprovado pelo decreto nº 2.243 de 3 de junho de 1997.

Por “Cerimonial” devemos entender como o conjunto de formalidades (regras e normas) a
serem seguidas na organização de uma cerimônia oficial, definindo a sua seqüência lógica e regulando os diversos atos que a compõem. Em seu item número “5” o Vade Mecum determina quais são as formas de tratamento a serem utilizadas pelas autoridades executivas, legislativas e judiciárias, quer por meio de correspondência oficial, quer de forma verbal em atos solenes e “Cerimoniais”. Contudo, tal documento menciona em seu texto a seguinte informação: “Acrescente-se que Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Não deve ser usado indiscriminadamente. Seu emprego deve restringir-se apenas a comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso de pós-graduação universitária (nível doutorado). Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações. Por força de hábito cultural, para médicos e advogados aceita-se apor, antes do nome, o título Doutor ou a abreviatura Dr, no ato
de se sobrescritar envelopes a esses profissionais ou de citá-los, abertamente, durante um evento”.

O Manual de Redação da Presidência da República de Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior – 2a edição revisada e atualizada salienta: “Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às
comunicações”.

Fica aqui a explicação para os interessados no assunto.

QUEM É O MESTRE? QUEM É O CERIMONIALISTA?


A seguir, transcrevo um artigo do professor Marcilio Reinaux, ele que é fundador do CNCP e Presidente da Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo.

O mestre de cerimônias é um cerimonialista. Mas nem todo cerimonialista é um mestre de cerimônias.

Todos sabem que falar em público, enfrentar a responsabilidade de uma tribuna, colocar-se diante de uma grande platéia e falar, não é fácil. Pessoas que vão á tribuna, tremem nas pernas. O medo de falar em público, está nas maiores proporções comparativo com outras formas de medo, que as pessoas têm. Ao mestre de cerimônia, além de ter que saber falar em público, não ter medo, ainda que pedir (ou mandar cordialmente) para se levantar, se assentar, convidar autoridades, anunciar oradores, cortejos, anunciar hinos, músicas e enfim “comandar o espetáculo”. Isto não é tarefa para qualquer pessoa. Há que se ter predicados e habilidades muito especiais para tanto. Quem faz estas coisas e muito mais, isto é, quem faz o evento acontecer, é o mestre de cerimônias.

Assim à guisa de reflexão, podemos identificar que o mestre de cerimônias é uma pessoa qualificada para tanto. Deve ser especial com os seus atributos. Já o cerimonialista é outra pessoa também com muitas outras qualidades, até bem maiores do que aquelas do mestre, em alguns casos. Aquele - o cerimonialista - em primeiro lugar difere do mestre, por ser em geral detentor da autoridade que lhe foi e é outorgada pela direção ou cúpula institucional. Ordens dadas pela autoridade titular do órgão – por exemplo - ou pelo dono da empresa contratante, ou onde ela trabalha ou para quem trabalha. Enfim o cerimonialista, recebe ordens e poderes de quem lhe paga honorários, salários. Assim com ditos “poderes”, o cerimonialista que é Chefe do Cerimonial, ou Assessor do Cerimonial, o Gerente do Cerimonial (já vimos até a qualificação de Diretor do Cerimonial, o que achamos uma extravagância de titulação), é quem, de fato e de direito, dá e transmite as ordens ao mestre de cerimônias.

Em muitas instituições oficiais o MC contratado, já recebe do cerimonial o “Roteiro”, a “Pauta” tudo pronto. E até em algumas instituições, alguns chefes cerimonialistas, pretendem fazer até o “Script”. Este, entendemos que é da estrita competência do mestre. São as suas palavras, seu estilo, sua postura e forma de ser e de se apresentar como tal. Este último e importante texto é o “bê-a-bá” que deve ser dito “ipsis-literis-virgulisque”. Chefes do Cerimonial muito ciosos, assim o fazem com os mestres contratados. Outros deixam o MC fique mais à vontade, permitindo colocações de caráter do estilo do próprio do mestre, desde eu não seja nada pessoal ou afetado. O que dizer, na cerimônia, deve está escrito sim. Mas como dizer, com ênfase, com empatia e competência e outros atributos, isto é do mestre. Por tal razão e isso mesmo, é que existem mestres de cerimônias que recebem honorários sofríveis, compatíveis, ou bons pagamentos. Mas há outros, ditas “estrelas” ( especialmente em se tratando dos “globais”) que cobram absurdos (valores especiais de um “cachêt”). E registre-se de pronto, que nem são assim tão “competentes”. São atores e não mestres. Eis a grande diferença.

De uma forma ou de outra, o cerimonial e ou especificamente os cerimonialistas,(*) os protocolistas (**) os chefes de gabinetes, ou quaisquer outras autoridades contratantes, dependem dos mestres. Até porque, mestres podem ser cerimonialistas e de fato muitos o são. Alguns MC têm potencial, pela vivencia nas lides agregadas às atividades de planejamento, organização, preparação e realização de um evento, de também cuidarem de toda este arcabouço de ações que fundamentam as cerimônias. Trabalho de cerimonialistas.

“Trocando em miúdos” um bom MC poderá planejar, organizar, realizar e ele mesmo dirigir com razoável potencial uma cerimônia, uma solenidade. De outra sorte, ou seja reciprocamente não é possível, porque são raros os cerimonialistas que têm condições emocionais, ou mesmo qualidades e habilidades específicas para fazer o papel de um mestre de cerimônias. Eis as diferenças e nuances destas duas atividades: a do cerimonialista e a do mestre de cerimônias. Uma depende da outra. Claro. Elas se completam. De tal reflexão, resulta – é bem de ver – que os dois protagonistas responsáveis pela beleza e sucesso dos eventos, trabalhem em harmonia e na plenitude da confiança

(*) - A palavra Cerimonialista não existia até 1995. Quem desejar conferir é só consultar dicionários da época. Esta palavra passou a existir com o advento do Comitê Nacional do Cerimonial Público – CNCP. Na realidade foi o Cerimonialista Marcilio Reinaux quem usou a expressão para se dirigir aos colegas do Colegiado do CNCP, quando então primeiro presidente.Foi dicionarizada como verbete em 1995. É uma atividade. Não é profissão.

(**) A palavra Protocolista, é o termo usado nos países de língua espanhola, com o mesmo significado da nossa Cerimonialista. A expressão qualificativa de quem faz protocolo, é muito antiga. O Embaixador Jorge Blanco Villalta, já usava este termo nos seus primeiros livros há mais de trinta anos. Naqueles países protocolista é profissão, definida oficialmente e consta dos quadros das esferas federal e das províncias ( Estados, etc.)